Regulamento para Operações de Negociação

1. Âmbito de Aplicação

1.1. O presente Regulamento estabelece a forma de realização das operações de negociação, em conformidade com o Acordo de Serviço, definindo as principais condições que regem essas operações feitas pelo Cliente.

1.2. Este documento é parte integrante do Acordo de Serviço.

1.3. Entre as diretrizes aqui contempladas, incluem-se:

  • Os mecanismos de interação entre a Empresa e o Cliente;
  • As regras para processamento e execução de pedidos ou ordens do Cliente;
  • O modo de cálculo dos valores a serem pagos por operação;
  • Os procedimentos para envio e efetivação de ordens de encerramento (inclusive antecipado) de operações;
  • A agenda de negociação;
  • Condições excepcionais para execução das negociações;
  • Outros detalhes aplicáveis às transações.

1.4. Ao aceitar o Acordo de Serviço, o Cliente adere automaticamente a todas as disposições deste Regulamento.

1.5. Este Regulamento norteia as ações da Empresa durante a condução das negociações.

1.6. Havendo conflito entre o conteúdo deste Regulamento e as cláusulas do Acordo de Serviço, prevalecem as normas aqui descritas, sem prejuízo das demais condições estipuladas no Acordo de Serviço.

1.7. A Empresa pode revisar unilateralmente as regras aqui dispostas, a qualquer momento, sem obrigação de notificar previamente o Cliente.

2. Disposições Gerais

2.1. O Cliente efetua suas operações de negociação (trades) unicamente com recursos próprios, previamente depositados em sua Conta.

2.2. Para a liberação de retiradas, o cliente deverá realizar operações que totalizem o dobro do montante inicialmente aportado. Somente após o cumprimento deste requisito, os valores estarão disponíveis para saque.

2.3. Para que um trade seja realizado, é imprescindível que o saldo do Cliente seja suficiente. Caso o saldo disponível não atenda ao valor requisitado, a operação não será executada.

2.4. Cada negociação aberta pelo Cliente recebe uma identificação única, conforme critérios da Empresa.

2.5. O registro feito no banco de dados do servidor da Empresa confirma que a solicitação do Cliente (para abertura ou encerramento de operação) foi recebida. A conclusão da operação é baseada na última cotação disponível no servidor no momento do recebimento da ordem.

2.6. Durante as negociações, o Cliente não poderá:

2.6.1. Agir em conluio com outros Clientes para lesar a Empresa, nem aplicar meios ilegítimos visando vantagens financeiras indevidas;

2.6.2. Utilizar robôs, algoritmos ou soluções de software automatizadas que dispensem sua intervenção direta;

2.6.3. Servir-se dos serviços ou da plataforma de negociação em práticas ilegais, fraudulentas ou proibidas pela legislação aplicável.

2.7. Ao gerenciar as operações de negociação, a Empresa reserva-se o direito de:

2.7.1. Definir ou limitar valores mínimos e/ou máximos de cada operação;

2.7.2. Limitar a quantidade total de negociações que o Cliente pode manter abertas;

2.7.3. Restringir o volume de operações dentro de certos períodos;

2.7.4. Controlar o número de negociações num ativo específico;

2.7.5. Restringir o montante de operações simultâneas relacionadas a determinado ativo;

2.7.6. Adotar outras limitações de acordo com seu critério exclusivo.

3. Regras Fundamentais de Comunicação

3.1. Toda interação entre a Empresa e o Cliente ocorre por meio de mensagens, principalmente através do Terminal de Negociação.

3.2. Ordens e instruções, tanto da parte do Cliente quanto da Empresa, devem ser emitidas pelo Terminal de Negociação.

3.3. Qualquer mensagem recebida pelo servidor da Empresa usando as credenciais do Cliente é tida como enviada pelo próprio Cliente.

3.4. Em condições normais de mercado, o processamento de uma ordem varia entre 0 e 4 segundos. Porém, em cenários de alta volatilidade ou instabilidade na conexão, esse intervalo pode se estender.

3.5. A Empresa pode recusar qualquer requisição quando:

3.5.1. Não houver fundos suficientes na Conta do Cliente;

3.5.2. O Cliente enviar a solicitação antes do registro da primeira cotação após a abertura do mercado ou depois da última cotação antes do fechamento;

3.5.3. Circunstâncias de mercado instáveis ou anormais justifiquem tal recusa;

3.5.4. Outras situações definidas unilateralmente pela Empresa.

4. Princípios que Regem as Operações

4.1. Considera-se que uma negociação está firmada quando há consenso acerca de pontos essenciais, dentre eles:

4.1.1. O ativo subjacente a ser operado;

4.1.2. A direção projetada para o preço do ativo (alta ou baixa);

4.1.3. O valor a ser investido na operação;

4.1.4. A data ou período de vencimento de uma negociação digital;

4.1.5. A definição de um nível-alvo de cotação para o ativo.

4.2. Antes de concluir esses parâmetros, o Cliente deve analisar a cotação atual e o potencial retorno exibido.

4.3. O entendimento sobre esses pontos ocorre via mensagem (ordem e confirmação) no Terminal de Negociação.

4.4. O Cliente envia a ordem de abertura de negociação, com todos os detalhes essenciais.

4.5. O servidor da Empresa verifica se a ordem atende aos critérios e às condições de mercado vigentes.

4.6. Se tudo estiver dentro dos requisitos, a operação é confirmada.

4.7. A solicitação será recusada caso:

  • A Conta não disponha de fundos suficientes;
  • A cotação sofra alteração relevante entre o momento de envio e o processamento da ordem;
  • O horário de negociação do ativo já esteja encerrado;
  • Qualquer outra razão, baseada no critério da Empresa, justifique a recusa.

4.8. Se a ordem constar como "executada" no servidor, o Cliente não poderá cancelá-la.

4.9. O resultado (aprovação ou negação) é exibido no Terminal de Negociação do Cliente. Persistindo dúvidas, o Cliente pode acionar o suporte técnico.

4.10. Somente o valor do trade é debitado no momento da abertura; não se aplicam comissões adicionais nessa fase.

4.11. Qualquer informação no site da Empresa sobre porcentuais de pagamento é aproximada. O lucro exato é determinado no Terminal, após o processamento completo da ordem.

4.12. O Cliente está ciente de que o servidor da Empresa representa a fonte oficial de cotações e preços.

4.13. A Empresa pode escolher livremente a fonte de dados para precificação, e divergências entre fontes externas não justificam a revisão de negociações encerradas.

4.14. Em caso de problemas na conexão entre o Terminal do Cliente e o servidor, parte das cotações pode não ser exibida, causando lacunas ou imprecisões nas informações visualizadas pelo Cliente.

4.15. Os gráficos fornecidos no Terminal têm apenas finalidade informativa e não asseguram correspondência exata com o preço de negociação no instante da execução.

4.16. Se, por qualquer motivo, a operação for efetivada tomando por base uma cotação incorreta, a Empresa pode anular o resultado financeiro atrelado àquela transação.

5. Encerramento das Negociações

5.1. O encerramento automático de uma negociação ocorre quando expira o prazo definido para aquela posição.

5.2. Em caso de resultado positivo, o montante devido ao Cliente é creditado em sua Conta, e a operação deixa de figurar como "aberta".

5.3. Quando a negociação atinge o fim, a Plataforma registra o preço vigente do contrato para comparar com o valor inicial da operação e determinar o desfecho financeiro:

5.3.1. Se a projeção do Cliente estiver correta em relação ao movimento do preço, ele recebe o pagamento estabelecido na abertura;

5.3.2. Caso o preço vá na direção contrária à previsão, o pagamento será zero.

5.4. Considera-se que a operação teve êxito ("em zona de lucro"):

5.4.1. Quando o preço do ativo no vencimento está acima do nível-alvo, em negociações "Call";

5.4.2. Quando o preço do ativo no vencimento está abaixo do nível-alvo, em negociações "Put".

5.5. Se o preço no vencimento coincidir exatamente com o nível-alvo, o Cliente recupera integralmente o valor investido.

5.6. Havendo consentimento da Empresa, o Cliente pode solicitar o encerramento antecipado de uma negociação.

5.7. O encerramento antecipado ocorre mediante ordem expressa do Cliente e confirmação (ou rejeição) por parte da Empresa, com concordância sobre os parâmetros essenciais dessa operação.

5.8. Antes de enviar o pedido, o Cliente toma conhecimento do valor de pagamento ofertado pela Empresa para o encerramento naquela ocasião.

5.9. Esse valor é determinado de modo unilateral pela Empresa, considerando fatores como o capital investido, as cotações de mercado, o nível-alvo, o intervalo que falta para o vencimento e a dinâmica do mercado.

5.10. O pedido de encerramento antecipado pode ser recusado se:

  • Houver variação brusca no preço do ativo entre o envio e o processamento da solicitação;
  • O período designado ao encerramento antecipado já tiver se encerrado;
  • Outras circunstâncias, conforme avaliação da Empresa, desaconselharem a execução.

5.11. Não é possível ao Cliente anular o pedido depois de ele ter sido enviado ao servidor da Empresa.

5.12. A resposta relativa ao pedido de encerramento antecipado, seja de aceitação ou recusa, aparece no Terminal do Cliente, exceto em casos de restrições técnicas ou de conexão.

5.13. Se a confirmação demorar a surgir, o Cliente poderá consultar a equipe de suporte para esclarecimentos.

5.14. Concluída a operação, o valor correspondente é creditado na Conta do Cliente, sem aplicação de taxas adicionais.

5.15. As estimativas apresentadas no site acerca de possíveis montantes de pagamento (em encerramento antecipado ou não) são meramente referenciais. O valor final só é conhecido no Terminal de Negociação, após o processamento da operação.

6. Períodos de Negociação

6.1. A Empresa, a seu critério, determina a janela de tempo em que o Cliente pode abrir negociações para cada ativo específico.

6.2. A tabela de horários divulgada no site da Empresa é indicativa e pode ser revista a qualquer momento, sem prévio aviso.

7. Situações Excepcionais

7.1. São consideradas situações excepcionais aqueles eventos que fogem ao controle de qualquer das Partes, não podendo ser evitados ou previstos pelas mesmas.

7.2. Exemplos incluem (mas não se limitam a):

  • Desastres naturais ou de origem humana (guerras, inundações, incêndios, terremotos etc.);
  • Distúrbios sociais, paralisações, tumultos, atos de terrorismo;
  • Mudanças radicais em governos, eleições, pronunciamentos de chefes de Estado, entre outros acontecimentos políticos relevantes;
  • Conflitos bélicos, cenário de guerra;
  • Crises financeiras, mudanças abruptas no câmbio, intervenções monetárias;
  • Divulgações macro e microeconômicas com impacto direto nos mercados (indicadores econômicos, definições de bancos centrais, variação de juros etc.);
  • Novas leis, regulamentos ou atos normativos;
  • Declarações de figuras públicas, autoridades políticas ou executivos corporativos, com potencial impacto no mercado;
  • Irregularidades na recepção de dados ou cotações pela Plataforma;
  • Falhas técnicas, problemas de rede, indisponibilidade de energia;
  • Erros de terceiros que comprometem a prestação de serviços pela Empresa;
  • Qualquer ocorrência prevista na Seção 11 do Acordo de Serviço;
  • Outras circunstâncias que se assemelhem às ora descritas.

7.3. Nestas condições, a Empresa pode tomar medidas que, à primeira vista, pareçam desalinhadas com este Regulamento, reservando-se, ainda, o direito de:

  • Cancelar as ordens do Cliente (inclusive de abertura ou de encerramento antecipado);
  • Alterar a taxa de retorno das negociações;
  • Modificar ou até mesmo anular ganhos de operações já executadas;
  • Reduzir ou adequar os períodos de vencimento disponíveis para negociações digitais;
  • Ajustar os horários de negociação;
  • Limitar a quantidade de solicitações que o Cliente pode enviar em determinado intervalo de tempo;
  • Restringir as negociações envolvendo certos ativos;
  • Suspender a realização de operações;
  • Tomar outras providências não contempladas neste documento ou no Acordo de Serviço, conforme julgar apropriado.

7.4. Esse rol de providências pode ser adotado até mesmo em eventos que não estejam enumerados no item 7.2 ou na Seção 11 do Acordo de Serviço, desde que a Empresa considere cabível.

Nota: Este regulamento está sujeito a alterações unilaterais pela Empresa, conforme previsto no item 1.7. Recomenda-se a consulta periódica para verificar eventuais atualizações.