Regulamento sobre Operações Não Comerciais e Conformidade com KYC e AML
1. Finalidade e Escopo
1.1. O presente Regulamento de Operações Não Comerciais e Adequação às normas de KYC (Know Your Customer) e AML (Anti-Money Laundering) (doravante denominado "Regulamento") constitui documento oficial da Empresa e aplica-se a ela própria, a todos os seus Clientes e também aos parceiros.
1.2. Sua finalidade principal é garantir o cumprimento das legislações destinadas a prevenir a legalização (lavagem) de recursos ilegais e o financiamento do terrorismo, além de estabelecer medidas que inibam qualquer atividade financeira fraudulenta.
1.3. As disposições deste Regulamento abrangem as transações não comerciais do Cliente, incluindo processos de depósito e retirada de valores de sua Conta.
1.4. O Regulamento integra o Acordo de Serviço de forma indissociável.
1.5. Ao aceitar o Acordo de Serviço, o Cliente também concorda, simultaneamente, com todas as orientações constantes deste documento.
1.6. Havendo conflito entre disposições deste Regulamento e de partes específicas do Acordo de Serviço, prevalecem as regras aqui fixadas (exceto quando a natureza da obrigação demandar outra interpretação), sem invalidar os demais pontos do Acordo de Serviço.
1.7. O texto é de acesso público; porém, a Empresa não se obriga a informar ao Cliente cada providência que adota para executar o Regulamento, salvo exigência legal em contrário.
1.8. O Cliente declara e garante a licitude da origem dos fundos transferidos para as Contas, bem como seu direito legal de dispor desses recursos.
2. Direitos e Responsabilidades das Partes
2.1. Obrigações do Cliente:
2.1.1. Atender à legislação vigente, contemplando normas internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro, combate ao terrorismo, tráfico e outras formas de fraude financeira.
2.1.2. Abster-se de qualquer ato que envolva (direta ou indiretamente) fraude financeira ou atividades ilegais, seja em âmbito nacional ou internacional.
2.1.3. Não implementar, de forma direta ou indireta, ações que prejudiquem as iniciativas contra lavagem de dinheiro adotadas pela Empresa.
2.2. Direitos da Empresa:
2.2.1. Efetuar investigações, a qualquer momento e por quaisquer meios, acerca de operações não comerciais consideradas suspeitas, conforme descrito na Seção 3.
2.2.2. Interromper (ou anular) operações que se enquadrem no item anterior, sem aviso prévio ao Cliente, até que os motivos sejam esclarecidos ou cessados.
2.2.3. Durante a averiguação, exigir do Cliente:
- Documentos de identificação (RG, passaporte, CNH etc.);
- Comprovante de domicílio;
- Dados sobre a condição financeira;
- Evidências que justifiquem a procedência e a legalidade dos recursos depositados em Conta;
- Qualquer outro documento que auxilie a Empresa na condução da investigação (por exemplo, extratos bancários, comprovantes de pagamento etc.).
2.2.4. Ao constatar operações não comerciais suspeitas, adotar as seguintes medidas, de forma unilateral e sem notificação prévia:
- Extinguir o Acordo firmado com o Cliente;
- Impedir (bloquear) o acesso ao Terminal de Negociação;
- Recusar a execução de operações solicitadas;
- Suspender o serviço e/ou encerrar (recusar) a Conta do Cliente;
- Restringir ou interromper saques da Conta;
- Descontar despesas (comissões) relacionadas ao processo de investigação;
- Cancelar depósitos realizados pelo Cliente, restituindo os valores à fonte de origem;
- Encerrar posições em aberto, registrando previamente o respectivo resultado financeiro;
- Implementar outras ações que julgar necessárias para observar a lei e este Regulamento (a lista não é exaustiva).
2.2.5. Desativar a Conta do Cliente caso não ocorram transações em um período de 6 meses e o saldo seja zero.
2.2.6. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer consequências, inclusive financeiras, oriundas das medidas de investigação de operações suspeitas, como o fechamento de posições ou bloqueio de negociações. O encerramento de Contrato por suspeita de ilicitude não gera responsabilidade civil para a Empresa nem configura infração ao Acordo de Serviço.
3. Operações Não Comerciais Suspeitas
3.1. A Empresa considera suspeita qualquer transação em que:
3.1.1. O Cliente deixe de apresentar os documentos ou informações solicitadas;
3.1.2. Os documentos fornecidos sejam falsos, ilegíveis ou não correspondam ao solicitado;
3.1.3. O Cliente transmita dados incorretos, desatualizados ou ilegíveis, ou não os encaminhe no prazo estipulado durante uma investigação;
3.1.4. Não se consiga contato com o Cliente, seja por números de telefone ou endereços de e-mail inválidos;
3.1.5. Haja movimentações excessivas de depósitos e retiradas sem operações de negociação efetivas no Terminal;
3.1.6. As transações não apresentem propósito econômico claro ou finalidade evidente;
3.1.7. Existam evidências de que a operação possa estar vinculada à lavagem de dinheiro ou ao financiamento do terrorismo;
3.1.8. O Cliente não forneça, no período exigido, as informações indispensáveis para identificar seu beneficiário final;
3.1.9. O Cliente não esclareça, tempestivamente, se atua em nome de terceiro;
3.1.10. Os dados obtidos pela Empresa indiquem que os recursos usados tenham origem ilegal ou sejam destinados a objetivos ilícitos;
3.1.11. O Cliente esteja incluído em alguma lista internacional de procurados;
3.1.12. Qualquer outro fato ou evidência sugira o caráter suspeito da operação;
3.1.13. Mesmo sem elemento específico acima, a Empresa pode classificar a operação como suspeita com base em análise do histórico do Cliente e das circunstâncias.
3.1.14. Diante de operações suspeitas ou indícios mínimos de irregularidade, cabe exclusivamente à Empresa decidir as providências relativas ao Cliente, seu Terminal e sua Conta.
4. Processamento de Pagamentos
4.1. As disposições sobre depósitos e retiradas (operações não comerciais) estão regidas por este Regulamento.
4.2. O Cliente pode efetuar depósitos em qualquer momento, na moeda que for suportada pela Empresa no local em que reside.
4.3. O Cliente assume total responsabilidade pelos pagamentos, inclusive taxas, impostos, parcelas etc.
4.4. Caso utilize dados bancários desatualizados da Empresa, a responsabilidade não cabe à Empresa. É dever do Cliente conferir sempre os dados atualizados no site oficial.
4.5. Cada operação não comercial do Cliente (incluindo depósitos) é registrada individualmente no Terminal de Negociação. O Cliente deve verificar rotineiramente tais registros e reportar ao suporte qualquer divergência, seguindo o procedimento descrito no Acordo de Serviço.
4.6. Se, por 6 meses após a última transação, o Cliente não realizar nenhuma movimentação que afete o saldo, a Empresa pode instituir uma taxa de assinatura para uso ou acesso ao Terminal. O valor e o modo de cobrança são definidos unilateralmente.
4.7. Os valores do Cliente permanecem em contas mantidas pela Empresa, separadas dos recursos próprios da Empresa.
4.8. As informações de pagamento são transmitidas pela Empresa em canais seguros e criptografados, respeitando normas de sistemas de pagamento e padrões internacionais.
5. Depósito de Fundos na Conta
5.1. O depósito e o consequente crédito dos valores na Conta do Cliente estão condicionados à observância deste Regulamento.
5.2. Somente é possível negociar com os fundos efetivamente depositados pelo próprio Cliente.
5.3. O depósito deve cumprir eventuais normas do país em que ocorre a transação.
5.4. O processo de depósito se dá através de contas da Empresa ou de Prestadores de Serviço de Pagamento habilitados, conforme disponibilidade no Terminal de Negociação.
5.5. Exceto em situações de pagamentos compensatórios:
5.5.1. A Conta do Cliente é creditada após o montante ser efetivamente recebido pela Empresa.
5.5.2. Se valores antes enviados ao Cliente retornarem à Empresa sem que seja possível contato com o mesmo, a Empresa poderá creditar novamente tais valores.
5.6. O crédito é lançado na moeda escolhida pelo Cliente para a Conta. Em caso de envio em outra moeda, a conversão será feita conforme a taxa de câmbio praticada pela Empresa no momento.
5.7. A moeda específica para o depósito é informada no Terminal.
5.8. Saques podem, em alguns casos, ocorrer em moeda diferente da Conta Externa do Cliente, caso aceito pela Empresa ou pelo Provedor de Pagamentos.
5.9. A Empresa pode estabelecer limites de depósito (mínimo e máximo), considerando fatores como a moeda de envio.
5.10. Normalmente, o crédito aparece em até 1 (um) dia útil após o recebimento oficial do valor. Caso em 5 (cinco) dias úteis não haja registro do depósito na Conta, o Cliente pode solicitar esclarecimentos, enviando os comprovantes necessários, como previsto no Acordo de Serviço.
6. Formas de Depósito
6.1. Transferência Bancária
6.1.1. O Cliente pode efetuar depósito via transferência bancária, caso a Empresa disponibilize tal método.
6.1.2. A Empresa não controla os prazos estabelecidos por bancos.
6.1.3. Documentos específicos podem ser solicitados para completar o depósito.
6.1.4. O depósito somente se confirma após a apresentação de toda a documentação requerida.
6.1.5. Os recursos devem ser enviados de uma conta bancária registrada em nome do próprio Cliente (ou pagamento não vinculado a conta, mas que esteja em nome do Cliente).
6.1.6. Se o Cliente descumprir o Acordo de Serviço ou este Regulamento, a Empresa pode recusar o depósito, bloquear a Conta ou romper o Contrato.
6.1.7. O Cliente é responsável por conferir os dados bancários, conforme instruções na Conta Pessoal, e a Empresa pode recusar operações se houver divergência entre o "motivo do pagamento" e o especificado na Conta Pessoal.
6.1.8. Em caso de falha ou desistência da transferência, o Cliente deve buscar a Empresa para resolver a pendência.
6.1.9. Depósitos provenientes de terceiros podem ser rejeitados, com devolução à origem, e eventuais custos serão descontados do Cliente.
6.2. Cartão Bancário
6.2.1. O Cliente pode, se a Empresa disponibilizar, efetuar depósitos via cartão bancário a qualquer momento.
6.2.2. O cartão utilizado deve pertencer ao próprio Cliente.
6.2.3. Os tipos de cartões aceitos são indicados na Conta Pessoal.
6.2.4. A Empresa pode recusar a transferência se o Cliente violar o Acordo de Serviço ou este Regulamento, bloqueando ou encerrando a Conta.
6.2.5. Depósitos originados em cartões de terceiros serão devolvidos, com custos debitados ao Cliente.
6.2.6. A Empresa não é responsável por atrasos ou erros ocorridos em sistemas de pagamento ou nas bandeiras de cartões.
6.3. Pagamentos Eletrônicos
6.3.1. O Cliente tem a opção de depositar valores por serviços eletrônicos, quando disponíveis.
6.3.2. A Empresa pode recusar operações que infrinjam este Regulamento ou o Acordo de Serviço, podendo encerrar ou bloquear a Conta.
6.3.3. A conta eletrônica deve pertencer ao próprio Cliente.
6.3.4. É de responsabilidade do Cliente inserir corretamente os dados, que devem coincidir com os do Terminal.
6.3.5. A Empresa não responde por eventuais atrasos ou falhas em sistemas de pagamento que comprometam o crédito ou o prazo do depósito.
7. Retirada de Fundos
7.1. O Cliente pode solicitar, a qualquer tempo, a retirada total ou parcial dos fundos, encaminhando pedido à Empresa.
7.2. As seguintes condições se aplicam:
7.2.1. Cumprimento das leis e regulamentações pertinentes.
7.2.2. Conformidade com este Regulamento e demais regras sobre operações não comerciais.
7.2.3. A solicitação deve ser feita via Conta Pessoal; de outro modo, não será processada.
7.2.4. O valor solicitado deve corresponder ao saldo disponível, considerando custos e taxas existentes.
7.2.5. Se o saldo for insuficiente, a Empresa pode recusar o pedido.
7.2.6. A retirada deverá ocorrer, em princípio, pelo mesmo método utilizado para o depósito, até o limite do valor depositado.
7.2.7. Em caráter excepcional, a Empresa pode autorizar outro método, mediante fornecimento de dados adicionais pelo Cliente.
7.3. A Empresa pode, a seu exclusivo critério, recorrer a Agentes terceirizados para efetuar a transferência.
7.4. O saque utiliza a mesma moeda da Conta. Se houver conversão, aplica-se a taxa fixada pela Empresa na data da retirada.
7.5. Comissões, despesas e tarifas (incluindo câmbio) podem ser cobradas e são definidas pela Empresa, podendo ser alteradas sem aviso prévio.
7.6. Quando for o caso, a Empresa informará ao Cliente, na Conta Pessoal, a moeda efetiva para transferência (dependendo do método de pagamento).
7.7. Alguns provedores de pagamento podem depositar os valores em moeda diversa da conta externa do Cliente.
7.8. A Empresa pode definir valores mínimos e máximos de saque, conforme o método e a moeda.
7.9. O prazo de análise do pedido de saque é de até 7 (sete) dias úteis, salvo:
7.9.1. Quando há sinais de atividades suspeitas, segundo este Regulamento.
7.9.2. Em casos de falhas técnicas (sistemas de software ou energia) que inviabilizem o atendimento ao prazo.
7.10. Se, após esse período, o valor não constar na conta bancária do Cliente, este deverá contatar a Empresa para esclarecimentos.
7.11. Qualquer erro na informação fornecida para a retirada, resultando em não recebimento dos recursos, é de responsabilidade do Cliente. Se não houver possibilidade de recuperar os fundos, o Cliente assume todos os riscos.
7.12. Havendo lucro além do total inicialmente depositado, a Empresa poderá determinar procedimentos específicos para o saque, a serem ajustados com o Cliente.
7.13. Caso o depósito tenha sido feito de forma especial e o método de retirada difira do disposto na cláusula 7.1, a Empresa poderá devolver o valor depositado pela mesma modalidade e dentro do período que estipular unilateralmente.
8. Modalidades de Retirada
8.1. Transferência Bancária
8.1.1. O Cliente pode solicitar saque por transferência bancária, se tal recurso estiver disponível.
8.1.2. A Empresa não tem ingerência sobre os prazos de processamento bancário.
8.1.3. A conta de destino deve obrigatoriamente ser de titularidade do Cliente.
8.1.4. A Empresa faz a transferência conforme os dados fornecidos, presumindo que pertençam ao Cliente.
8.1.5. A Empresa pode negar o pedido se identificar violações ao Acordo de Serviço ou a este Regulamento, podendo encerrar a Conta.
8.2. Transferência para Cartão Bancário
8.2.1. O Cliente pode solicitar saque diretamente para cartão bancário, se a Empresa disponibilizar essa modalidade.
8.2.2. A Conta Pessoal lista os tipos de cartões aceitos para retirada.
8.2.3. O cartão precisa estar em nome do Cliente.
8.2.4. A Empresa pode recusar a operação diante de violações a este Regulamento ou ao Acordo de Serviço, bloqueando ou encerrando a Conta.
8.2.5. A Empresa não é responsável por atrasos ou erros causados por redes de cartão ou sistemas de pagamento.
8.3. Transferência Eletrônica
8.3.1. O Cliente pode solicitar saque via plataformas eletrônicas, se houver suporte.
8.3.2. A conta de destino deve ser de titularidade do Cliente.
8.3.3. A Empresa pode recusar ou encerrar a Conta em caso de descumprimento das regras.
8.3.4. Presume-se que a conta eletrônica pertence integralmente ao Cliente.
8.3.5. A Empresa faz a transferência segundo os dados corretos informados.
8.3.6. A Empresa não se responsabiliza por atrasos ou falhas que impeçam a efetivação do saque.
8.4. A lista de métodos de retirada pode ser expandida unilateralmente pela Empresa.
9. Serviço "1-Click": Condições de Uso
9.1. Ao selecionar "Salvar cartão" no formulário de pagamento, o Cliente manifesta concordância integral com os Termos de Uso do "1-Click" e autoriza o prestador de serviços de pagamento a debitar o cartão cadastrado a cada nova solicitação, sem a necessidade de reinserção dos dados.
9.2. O Cliente reconhece que o serviço "1-Click" estará ativo em até 2 (dois) dias úteis após aceitar estes termos, com confirmação por e-mail.
9.3. O Cliente confirma ser o único titular do cartão bancário cadastrado.
9.4. O Cliente se compromete a não contestar pagamentos concretizados pelo "1-Click".
9.5. Qualquer despesa decorrente do uso do serviço (tarifas, impostos etc.) é de responsabilidade do Cliente. Nem a Empresa nem o provedor de pagamento se responsabilizam por tais encargos.
9.6. O "1-Click" permanecerá ativo até que o Cliente decida cancelar, removendo os dados do cartão na Conta Pessoal.
9.7. O Cliente reconhece que todos os pagamentos realizados para depositar saldo são feitos sob sua responsabilidade, cabendo à Empresa e/ou ao provedor de pagamento apenas processá-los.
9.8. Ao preencher o formulário de pagamento, o Cliente se declara em conformidade com as leis aplicáveis, bem como sendo o titular do cartão bancário em questão e estando apto a usufruir dos serviços oferecidos pela Empresa.
9.9. Depois de o pagamento ser confirmado, ele não pode ser revertido, constituindo transação definitiva.
9.10. O Cliente, ainda, confirma e reconhece que:
9.10.1. O provedor de serviços de pagamento não é responsável por possíveis violações ao utilizar o site ou o Terminal de Negociação da Empresa.
9.10.2. Uma vez confirmado, o pagamento não será devolvido, não havendo mecanismo legal de estorno, pois é processado diretamente pelo provedor.
9.10.3. Para sacar recursos de sua Conta, o Cliente deve utilizar o Terminal de Negociação.
9.10.4 o Cliente deve utilizar o Terminal de Negociação.
9.10.4. O Cliente deve seguir as legislações do país onde se encontra ao utilizar os serviços da Empresa.
9.10.5. O Cliente está em pleno gozo de suas capacidades legais, podendo assumir e cumprir obrigações relativas aos serviços prestados.
9.11. Ao efetuar depósitos via "1-Click", o Cliente concorda com as políticas e restrições definidas pela Empresa, entendendo que o provedor de pagamento é mero intermediário e não se responsabiliza por recusas eventualmente impostas pelo banco emissor ou pela qualidade/quantidade dos serviços contratados.
9.12. O Cliente deve acompanhar, por conta própria, qualquer modificação na política do "1-Click" publicada no site da Empresa.
9.13. As Partes elegem a Conta Pessoal do Cliente como canal principal de comunicação; em determinadas situações, poderá ser usado e-mail, se houver aprovação da Empresa.
9.14. Caso o Cliente não concorde com algum ponto deste Regulamento, deve interromper imediatamente novos pagamentos e contatar a Empresa para esclarecimentos.
Nota: Este regulamento está sujeito a alterações conforme necessidades de adequação às normas internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.