Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML) e Conheça Seu Cliente (KYC)
A Suisse Brokers e suas empresas associadas (doravante denominadas "Companhia") adotam uma política rigorosa de combate e prevenção à lavagem de dinheiro, bem como a qualquer prática que possa facilitar essa atividade ou viabilizar o financiamento de atos terroristas ou outras atividades ilícitas. A Companhia exige que seus gestores, colaboradores e parceiros sigam estritamente essas diretrizes para impedir que seus produtos e serviços sejam utilizados com fins ilegais.
Para fins desta política, entende-se por lavagem de dinheiro todo e qualquer procedimento que tenha como objetivo disfarçar ou encobrir a origem real de fundos obtidos de forma ilícita, de modo que pareçam ser provenientes de fontes legítimas ou que constituam recursos legais.
Etapas da Lavagem de Dinheiro
Normalmente, a lavagem de dinheiro ocorre em três etapas principais:
- Colocação – Ingressa-se o dinheiro obtido ilegalmente no sistema financeiro, muitas vezes convertendo-o em instrumentos monetários ou depositando-o em contas bancárias.
- Ocultação – Os valores são transferidos entre várias contas ou instituições financeiras para dificultar a identificação da procedência criminosa, por meio de uma série de transações complexas.
- Integração – Os fundos, agora aparentemente lícitos, são reinseridos na economia para uso em negócios legítimos ou para outras atividades ilegais.
O financiamento ao terrorismo, por sua vez, nem sempre envolve recursos obtidos ilegalmente, mas geralmente inclui a tentativa de mascarar a origem ou o destino final dos valores que, posteriormente, podem ser aplicados em ações ilícitas.
Todos os integrantes da Companhia, especialmente aqueles que lidam com produtos e serviços financeiros ou mantêm contato direto ou indireto com clientes, precisam conhecer bem as leis e regulamentações que norteiam suas atividades. É responsabilidade de cada um assegurar o cumprimento integral dessas exigências.
Arcabouço Normativo
O arcabouço normativo relacionado às obrigações de AML e KYC inclui, mas não se limita a:
- Customer Due Diligence for Banks (2001) e General Guide to Account Opening and Customer Identification (2003), do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária;
- As Quarenta Recomendações sobre Lavagem de Dinheiro, do Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF);
- USA Patriot Act (2001);
- Lei de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro (1996) e demais legislações correlatas.
Para garantir o cumprimento efetivo destas diretrizes, a gestão da Companhia mantém um programa contínuo de conformidade, estruturado para observar atentamente todas as exigências legais aplicáveis e reduzir os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo em todas as unidades de negócio, entidades legais e áreas de atuação.
Obrigações dos Parceiros
Todos os parceiros da Companhia devem seguir esta política de AML e KYC. Além disso:
- Documentos de identificação de clientes e registros de serviços devem ser arquivados pelo período mínimo determinado pela legislação local pertinente.
- Novos funcionários devem concluir um treinamento específico em AML assim que forem contratados.
- Membros da equipe que lidam diretamente com AML e KYC em suas rotinas de trabalho precisam participar de formações contínuas para assegurar o cumprimento constante das normas.
Ao manter essa política de maneira estrita, a Suisse Brokers reforça sua dedicação aos mais elevados padrões de integridade, conformidade regulatória e gestão de riscos nas operações financeiras.
Nota: Esta política está sujeita a atualizações periódicas para garantir a conformidade com as regulamentações internacionais e locais de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.