Acordo de Prestação de Serviços
SG LLC, a seguir denominada "Empresa", inscrita em 2 Rutford Rd London SW16 2DH, e a pessoa física, a seguir denominada "Cliente", que completou o cadastro no site da Empresa e na plataforma de negociação, além de aceitar todos os termos do presente Acordo de Prestação de Serviços ("Acordo") e seus anexos no momento de sua inscrição (em conjunto denominados "Partes"), formalizam este Acordo conforme as disposições abaixo:
1. Termos e Definições
1.1. Ativo (Ativo Subjacente)
Corresponde a um instrumento financeiro que serve de base para operações de negociação. Pode consistir em ações, derivativos (opções, futuros etc.), pares de moedas, índices de bolsa, commodities negociadas em mercados organizados ou demais instrumentos correlatos.
1.2. Taxa do Ativo
Refere-se ao preço de um ativo estabelecido unilateralmente pela Empresa, com base em informações oriundas de bancos centrais, bolsas de valores, provedores de liquidez etc. Tal taxa é exibida no Terminal de Negociação do Cliente.
1.3. Comércio Digital
Diz respeito a um tipo de contrato (opção binária) utilizado para auferir ganhos a partir da variação no preço de ativos subjacentes dentro de um período de tempo predeterminado.
1.4. Site da Empresa
Consiste no recurso on-line localizado em:https://suissebrokers.com/ (e também em outros domínios ou subdomínios mencionados neste Acordo ou em seus anexos, incluindo aplicativos para dispositivos móveis).
1.5. Registro no site
Processo no qual o Cliente manifesta a concordância com os termos dispostos neste Acordo.
1.6. Cotação
Representa o valor atual de um ativo financeiro, conforme exibido no Terminal de Negociação do Cliente.
1.7. Fluxo de Cotações
Sequência de preços exibida em tempo real no Terminal de Negociação.
1.8. Servidor da Empresa
Combinação de software e hardware especialmente voltada ao processamento e armazenamento das informações relativas às solicitações e operações dos Clientes, à supervisão do cumprimento de limites e condições dessas operações, à determinação de resultados financeiros e à disponibilização de cotações em tempo real.
1.9. Registro de log
Banco de dados mantido no Servidor da Empresa que armazena, com precisão de segundos ou milissegundos, as solicitações ou ordens do Cliente, bem como o resultado de seu processamento. Inclui o histórico de acesso do Cliente ao Terminal e à conta pessoal. Em caso de divergência, prevalecem os dados deste registro. A Empresa pode reter ou apagar esses registros conforme seu critério.
1.10. Cookie
Conjunto de dados contendo um identificador anônimo que é enviado ao navegador ou dispositivo móvel do Cliente a partir do servidor da Empresa e armazenado localmente. O Cliente pode restringir o uso de cookies, mas, ao visitar o site da Empresa, os cookies são transferidos automaticamente, funcionando como um identificador em acessos subsequentes.
1.11. Sinais de Negociação
Informações sobre condições atuais de mercado, fornecidas ou não pela Empresa (baseadas em análises e relatórios). Não equivalem a aconselhamento de investimento nem impõem qualquer obrigação de negociação. A Empresa não garante a precisão nem os resultados de quaisquer operações realizadas com base nesses sinais.
1.12. Terminal de Negociação
Conjunto de programas que possibilita ao Cliente receber cotações em tempo real, efetuar operações comerciais ou não comerciais e obter dados relevantes da Empresa. A parte do Terminal destinada a operações não comerciais é denominada Conta Pessoal do Cliente.
1.13. Plataforma de Negociação
Sistema eletrônico que integra as atividades realizadas em tempo real tanto pelo Cliente quanto pela Empresa.
1.14. Negociação
Configura um acordo entre a Empresa e o Cliente em que o Cliente aporta um valor, enquanto a Empresa se compromete a pagar uma remuneração fixa caso se cumpram as condições estabelecidas para o Comércio Digital.
1.15. Operação
Dividida em Operação de natureza Comercial ou Não Comercial.
1.16. Operação de Negociação
Abrange a abertura e fechamento de uma transação entre a Empresa e o Cliente na qual se assumem responsabilidades financeiras. O resultado é creditado na Conta pessoal do Cliente. Não há entrega física de ativos.
1.17. Operação de Não Negociação
Qualquer transação que envolva entrada ou saída de fundos na conta do Cliente, não se relacionando diretamente com a abertura ou fechamento de negociações.
1.18. Tempo de Negociação
Período em que um ativo encontra-se disponível para negociação.
1.19. Termos Essenciais da Operação (Negociação)
Critérios que definem o pagamento de rendimentos ao Cliente.
1.20. Direção da Taxa de Câmbio
Parâmetro essencial de uma negociação, podendo ser "acima" ou "abaixo".
1.21. Conclusão da Negociação
Formalização de uma operação de negociação com instrumentos derivativos, que ocorre quando ambas as partes aceitam as condições para a abertura de uma negociação digital. Após a confirmação, a negociação se torna "aberta".
1.22. Valor da Negociação
Montante que o Cliente disponibiliza à Empresa no ato de concluir a negociação.
1.23. Abertura de uma Negociação
Intervalo entre a conclusão e o fechamento da operação digital, durante o qual ainda não é certo se o pagamento será devido.
1.24. Fechamento de uma Negociação
Momento em que se encerra uma negociação, no horário de expiração definido para o Comércio Digital.
1.25. Tempo de Expiração de Negociação a Prazo Fixo
Data e hora em que o contrato que compõe a negociação chega ao fim.
1.26. Fechamento Antecipado da Negociação
Encerramento de uma negociação antes do horário de expiração, mediante acordo prévio e existência de condições técnicas. A Empresa pode recusar essa modalidade a seu critério.
1.27. Bônus (Sistema de Bônus)
Quantia virtual que a Empresa pode creditar unilateralmente na Conta do Cliente, condicionada ao cumprimento de exigências específicas. O Cliente reconhece e concorda que:
- O capital próprio do Cliente é utilizado prioritariamente em uma negociação. Só em caso de exaurimento dos fundos próprios, os bônus podem ser empregados.
- Como regra, o valor do Bônus não pode ser sacado para contas externas. Se o Cliente realizar retiradas de quantias depositadas, a Empresa pode deduzir os bônus remanescentes.
A Empresa pode, em situações excepcionais, autorizar saques de Bônus ou definir condições especiais para convertê-los em dinheiro real.
1.29. Conta da Empresa
Conta bancária ou carteira em sistemas de pagamento eletrônico mantida pela Empresa.
1.30. Conta do Cliente (Conta de Negociação)
Conta aberta na Plataforma de Negociação onde são creditados os valores depositados pelo Cliente para execução das operações. Os fundos são debitados ao iniciar cada negociação e creditados em caso de rendimento. Cada Cliente pode ter apenas uma conta; múltiplas contas podem ser bloqueadas pela Empresa.
O Cliente escolhe a moeda de abertura da conta dentre as oferecidas e pode converter o saldo para outra moeda (caso não haja operação em aberto) conforme taxas internas da Empresa.
1.31. Conta Externa do Cliente
Conta bancária ou carteira eletrônica de titularidade do próprio Cliente.
1.32. Saldo da Conta do Cliente
Valor monetário disponível na conta de negociação.
1.33. Serviço 1-Click
Recurso que possibilita recargas na conta de negociação do Cliente por meio de cartões bancários sem necessidade de redigitar as informações do cartão.
1.34. Pagamento Recorrente
Operação periódica que faz depósitos automáticos na conta do Cliente, sem exigência de inserir dados do cartão todas as vezes.
1.35. Zona de Lucro
Situação em que, considerando a taxa atual do ativo, a negociação aberta pode gerar ganhos.
1.36. Zona de Perda
Situação em que a negociação aberta, de acordo com a taxa atual do ativo, tende a não proporcionar ganhos.
1.37. Nível Alvo
Preço de referência do ativo para definir o resultado de uma negociação.
1.38. Renda
Montante creditado na conta do Cliente no fechamento de uma negociação, de acordo com as condições estabelecidas e com o preço do ativo.
1.39. Fator de Pagamento
Percentual definido pela Empresa para o ativo subjacente e o modelo de negociação, servindo de base para calcular a remuneração.
1.40. Retirada de Fundos
Transferência de valores da conta do Cliente para uma Conta Externa, resultando na redução do saldo do Cliente.
1.41. Método de Retirada
Meio de saque indicado no Terminal de Negociação ou na Conta Pessoal do Cliente.
1.42. Provedor de Serviços de Pagamento
Terceiro responsável por intermediar a transferência de fundos.
1.43. Situações Excepcionais
Ocorrências de mercado atípicas ou outras circunstâncias singulares definidas neste Acordo e em seus anexos.
1.44. Quando houver termos não especificados nesta seção, mas utilizados no Acordo, devem ser interpretados segundo os costumes do mercado de derivativos.
2. Disposições Gerais
2.1. O presente Acordo é uma proposta ao público em geral, sem configurar obrigação legal ou contratual para a Empresa.
2.2. Não constitui oferta pública vinculante.
2.3. A Empresa, a seu critério, pode recusar a celebração deste Acordo ou encerrá-lo de forma unilateral, bem como bloquear o acesso de um Cliente já registrado, sem precisar apresentar justificativas.
2.4. A Empresa pode modificar, a qualquer momento e unilateralmente, quaisquer cláusulas deste Acordo, anexos ou materiais publicados em seu site ou subdomínios, independentemente de aviso ou aprovação prévia do Cliente.
2.5. São partes integrantes deste Acordo (Apêndices):
- Regulamento de Operações de Negociação;
- Regulamento de Operações Não Comerciais (Políticas de Conformidade KYC e AML);
- Declaração de Riscos;
- Demais documentos disponibilizados na seção "Informações Legais" do site ou subdomínios da Empresa e acessíveis por meio do Terminal de Negociação.
A Empresa pode, a qualquer tempo, alterar unilateralmente o conteúdo, a nomenclatura e a estrutura dos Apêndices, bem como criar ou excluir novos, independentemente de atualizar este Acordo em si.
2.6. Se o Cliente continuar utilizando os serviços da Empresa após qualquer alteração, considera-se que aceitou plenamente todas as mudanças mencionadas nas cláusulas 2.4 e 2.5.
2.7. Ao efetuar o registro no site ou Terminal de Negociação, o Cliente declara concordar integralmente com este Acordo e seus Apêndices.
3. Objeto do Acordo
3.1. Este Acordo tem por finalidade a prestação de serviços da Empresa ao Cliente, por meio da Plataforma de Negociação, em conformidade com os termos nele dispostos.
3.2. Ele estabelece as normas para a realização de Negociações (Operações), definindo forma e conteúdo.
3.3. A Empresa pode alterar as condições das Operações, impondo limites quanto ao número de negociações simultâneas ou à quantidade de operações em certo período, além de outros parâmetros que julgar adequados.
3.4. A Empresa tem liberdade para recorrer a terceiros a fim de assegurar ou melhorar a qualidade da Plataforma de Negociação e dos serviços prestados, não se responsabilizando pelas ações dessas partes.
3.5. Em situações não cobertas diretamente por este Acordo e seus anexos, a Empresa agirá de forma que considerar apropriada, amparada pelos padrões comerciais usuais.
3.6. Assim que o Cliente efetua qualquer depósito na Conta de Negociação, as Operações realizadas no Terminal de Negociação passam a estar regidas por este Acordo.
4. Direitos e Obrigações das Partes
4.1. O Cliente manifesta concordância integral com os termos deste Acordo, respeitando as seções 2, os Apêndices e qualquer conteúdo publicado no site ou subdomínios da Empresa.
4.2. Ao aceitar este Acordo, o Cliente confirma ter ao menos 18 anos de idade, estar em plenas condições mentais e possuir capacidade jurídica para assumir e cumprir as obrigações contratuais.
4.2.1. O Cliente declara não ser funcionário ou agente de órgão público, nem representante de entidade governamental ou sociedade de economia mista (com participação estatal superior a 50%), e não possuir cargo político. Garante ainda não ter parentesco ou relação direta com pessoa politicamente exposta, segundo critérios da Empresa, salvo casos que respeitem a legislação aplicável.
4.2.2. O Cliente declara não residir nos Estados Unidos ou em seus territórios, nem em países ou regiões onde haja restrições legais incompatíveis com as atividades descritas neste Acordo.
4.3. O Cliente assegura que não está sujeito a normas ou leis que lhe proíbam de aceitar este Acordo ou realizar as operações nele contempladas.
4.4. O Cliente se compromete a realizar pessoalmente o processo de cadastro, fornecendo dados completos e verídicos, mantendo-os atualizados.
4.5. O Cliente compromete-se a efetuar todas as operações em nome e benefício próprios.
4.6. No exercício de seus direitos e deveres, o Cliente agirá com boa-fé e razoabilidade.
4.7. O Cliente não praticará atos individuais ou em conluio com terceiros que possam lesar a Empresa. Caso sejam identificadas inconsistências nas declarações fornecidas pelo Cliente, a Empresa poderá bloquear imediatamente a conta e informar as autoridades pertinentes.
4.8. O Cliente deve manter sigilo sobre informações físicas, técnicas, econômicas, financeiras e quaisquer outras de natureza interna, abstendo-se de divulgá-las ou utilizá-las em prejuízo da Empresa.
4.9. O Cliente negociará de forma consciente, em conformidade com a lei e com os princípios de honestidade, sem recorrer a procedimentos ilícitos ou métodos de má-fé.
4.10. Ao detectar qualquer anomalia ou falha no Terminal de Negociação, o Cliente não poderá explorá-la para obter vantagens ou repassar detalhes a terceiros. Caso viole esta regra, a conta pode ser bloqueada sem direito a reembolso.
4.11. O Cliente não usará o site ou o Terminal de Negociação para promover atividades ilegais ou fraudulentas, incluindo lavagem de dinheiro, em desacordo com as leis de seu país de residência.
4.12. O Cliente obedecerá a todas as leis aplicáveis, incluindo normas de combate a fraude e lavagem de dinheiro em âmbito internacional.
4.13. O Cliente não apoiará, direta ou indiretamente, quaisquer atividades ilícitas servindo-se da plataforma da Empresa.
4.14. O Cliente garante a procedência legítima dos recursos depositados, abstendo-se de usar contas bancárias, cartões ou carteiras eletrônicas de terceiros, bem como não permitindo que terceiros utilizem os seus.
4.15. O Cliente assume total responsabilidade por suas ações no âmbito deste Acordo, observando a legislação de seu local de residência ou registro.
4.16. Cada Cliente é o único usuário autorizado de seu Terminal de Negociação e Conta, sendo responsável por impedir que terceiros (incluindo familiares) acessem suas credenciais ou executem negociações em seu nome.
4.17. O Cliente mantém a responsabilidade de guardar sigilo sobre seu login e senha, não fornecendo tais dados a terceiros, nem utilizando credenciais de outros Clientes.
4.18. O Cliente obtém um direito de uso limitado e não exclusivo do Terminal de Negociação, apenas para as finalidades previstas neste Acordo. Se o Acordo for extinto, o Cliente perde tal direito de forma imediata.
4.19. Ao manter contato com a Empresa, o Cliente compromete-se a não adotar postura ofensiva. A Empresa pode encerrar o Acordo unilateralmente em razão de conduta inadequada.
4.20. O Cliente reconhece que a Empresa, seus parceiros ou terceiros podem ter interesse em negociações na Plataforma, ainda que em sentido contrário às do Cliente. A Empresa pode:
- Prestar serviços ou dar consultoria a outros clientes ou parceiros, mesmo em casos de conflito de interesses.
- Atuar como contraparte na negociação de um ativo.
- Designar terceiros como contraparte da operação.
Independente de eventuais conflitos de interesse, a Empresa age conforme sua avaliação, sem necessidade de aviso prévio.
5. Termos de Serviço e Dados Pessoais
5.1. O Cliente garante que fornecerá informações completas e verdadeiras no ato de cadastro.
5.1.1. O Cliente obriga-se a manter seus dados atualizados, promovendo eventuais correções diretamente no Terminal de Negociação ou por meio acordado com a Empresa, em até 3 (três) dias após qualquer alteração relevante.
5.2. Após concluir o registro, o Cliente utilizará o login e a senha escolhidos para acessar sua conta, sendo o único responsável por qualquer ação realizada com essas credenciais.
5.3. Ao cadastrar-se, o Cliente passa a ter acesso ao Terminal de Negociação, podendo operar sua conta, depositar fundos e realizar outras atividades previstas neste Acordo.
5.4. Sempre que a Empresa julgar necessário verificar a identidade ou a origem dos recursos do Cliente, poderá solicitar documentos adicionais, que o Cliente deve providenciar em até 5 (cinco) dias.
5.5. Caso o Cliente descumpra as cláusulas 5.1 a 5.4, a Empresa pode suspender ou limitar suas operações.
5.6. A Empresa pode, a qualquer momento, encerrar ou bloquear o acesso do Cliente até a finalização do procedimento de verificação.
5.7. A segurança do acesso ao Terminal de Negociação depende do sigilo mantido pelo Cliente em relação à sua senha. A Empresa não se responsabiliza por acessos não autorizados decorrentes de negligência do Cliente.
5.8. Qualquer ordem inserida no Terminal com as credenciais do Cliente presume-se originada dele próprio, salvo indicação contrária da Empresa.
5.9. O Cliente pode redefinir ou recuperar sua senha a qualquer momento, seguindo as diretrizes da Empresa.
5.10. A Empresa não se encarrega de consultoria ou administração de conta do Cliente, tampouco realiza negociações em nome dele.
5.11. A Empresa pode, sem necessidade de justificativa, recusar-se a processar qualquer negociação ou operação solicitada pelo Cliente.
6. Tratamento de Dados Pessoais
6.1. A Empresa poderá contatar o Cliente por:
- E-mail,
- Telefone,
- SMS,
- Correspondência,
- Fax,
- Mensagens no Terminal de Negociação, conta pessoal ou navegador (push, alertas etc.),
- Avisos no site da Empresa.
O Cliente concorda em receber tais comunicações a qualquer hora.
6.2. Considera-se que o Cliente recebeu efetivamente as informações enviadas por esses canais nos seguintes prazos:
- 1 hora após o envio por e-mail,
- Imediatamente após a conclusão de chamada telefônica,
- Na data de envio de SMS,
- Sete dias após o envio de correspondência,
- Assim que transmitidas por fax,
- No momento em que forem publicadas no site da Empresa.
6.3. A Empresa utiliza, para contato, as informações fornecidas pelo Cliente conforme a cláusula 5.1.
6.4. O Cliente pode contatar a Empresa pelos dados divulgados no site ou listados neste Acordo.
6.5. O Cliente autoriza expressamente o recebimento de informativos mercadológicos, publicitários e outros tipos de comunicações, inclusive alterações nas condições deste Acordo, pelos canais de contato fornecidos.
6.6. É possível ao Cliente solicitar a interrupção do envio dessas mensagens, contatando o suporte ou clicando em "cancelar inscrição" quando a opção estiver disponível.
6.7. Caso o Cliente deixe de atualizar suas informações de contato e a Empresa envie mensagens para dados desatualizados, considerar-se-á que o Cliente as recebeu conforme as regras desta seção.
7. Responsabilidades e Garantias
7.1. O Cliente assume o dever de conhecer as leis, regulamentos e normas necessárias à execução das operações descritas neste Acordo, bem como se manter atualizado sobre tendências de mercado que possam influenciar seus resultados.
7.2. O Cliente é responsável por acompanhar quaisquer alterações realizadas neste Acordo, em seus anexos ou em materiais publicados pela Empresa.
7.3. A atividade da Empresa limita-se a fornecer uma Plataforma de Negociação, auxiliando na execução técnica das operações.
7.4. A Empresa não age como representante do Cliente; atende a qualquer ordem, mesmo que resulte em prejuízos, desde que a ordem seja validamente emitida pelo Cliente de acordo com este Acordo.
7.5. A Empresa não se responsabiliza pelas perdas ou despesas do Cliente em decorrência de suas decisões de negociação, nem por lucros cessantes.
7.6. A Empresa só responde por danos diretos quando for comprovado descumprimento intencional de obrigações assumidas.
7.7. Todas as ações realizadas usando o login e a senha do Cliente são consideradas de sua própria autoria. A Empresa não se responsabiliza por uso indevido das credenciais.
7.8. A responsabilidade da Empresa restringe-se à relação direta com o Cliente, não abrangendo terceiros.
7.9. A Empresa pode, sem apresentar motivos, recusar-se a processar negociações ou operações do Cliente a qualquer momento.
7.10. Não há garantia de que os serviços funcionarão sem interrupções ou falhas, pois podem ocorrer problemas de software, interrupções de comunicação ou outros fatores tecnológicos fora do controle da Empresa.
7.11. A Empresa não se responsabiliza por prejuízos decorrentes de fatores externos que afetem a plataforma.
7.12. O Cliente indenizará a Empresa por quaisquer perdas oriundas de:
- Dados falsos informados no registro ou durante as operações,
- Falta de envio de documentos, envio de documentos falsos ou não conformes,
- Uso abusivo dos serviços, em violação à boa-fé ou às leis vigentes,
- Divulgação de informações internas e confidenciais,
- Atuações coordenadas com outros Clientes ou terceiros que resultem em danos à Empresa,
- Utilização de software de modo considerado ilícito,
- Exploração de erros ou falhas do sistema para auferir lucros indevidos,
- Operações baseadas em discrepâncias temporárias de cotações,
- Uso inapropriado de informações e serviços da Empresa (por exemplo, sistemas automatizados sem atender à boa-fé).
A Empresa pode deduzir tais valores diretamente do saldo do Cliente ou de contas relacionadas tecnicamente.
7.13. A Empresa pode, em qualquer etapa, suspender ou bloquear negociações percebidas como lesivas, debitando valores necessários para compensar potenciais danos.
7.14. A Empresa pode recusar, suspender ou invalidar operações com pendências ou disputas sem prévio aviso ao Cliente.
7.15. Em caso de violação às regras deste Acordo, suspeita ou comprovada, a Empresa poderá:
- Ajustar o saldo do Cliente, alterando obrigações financeiras,
- Bloquear o acesso ao Terminal por até 45 dias para averiguações, findo o qual pode reter todos os valores,
- Bloquear a conta do Cliente e encerrar o Acordo,
- Finalizar parcial ou totalmente as operações do Cliente, declarando negociações inválidas e interrompendo a prestação de serviços. A Empresa pode encerrar o Acordo restituindo fundos depositados ou não, segundo seu julgamento.
7.16. O Cliente não tem direito de exigir devolução de fundos bloqueados ou retidos com base nas cláusulas anteriores.
7.17. Se uma conta for bloqueada ou encerrada, o Cliente não pode abrir outra conta fornecendo dados falsos ou de terceiros. Caso proceda assim, a Empresa poderá adotar as mesmas sanções.
7.18. Em caso de divergência entre as informações exibidas no Terminal do Cliente e no Servidor da Empresa, valem os dados do Servidor da Empresa.
7.19. A Empresa não se responsabiliza por prejuízos causados ao Cliente em razão de materiais divulgados, cuja veracidade ou atualidade não seja confirmada. O Cliente deve sempre confrontar outras fontes.
7.20. O mesmo vale para informações de terceiros que, mesmo veiculadas pela Empresa, não são garantidas quanto à exatidão ou relevância.
7.21. O Cliente entende que toda negociação envolve riscos de perdas parciais ou totais do capital investido, assumindo integral responsabilidade por esses riscos.
7.22. A Empresa não responde por danos relacionados a falhas de software, problemas de comunicação, ataques cibernéticos ou acessos não autorizados, desde que não resultem de conduta culposa ou dolosa da própria Empresa.
7.23. A Empresa não cobre perdas indiretas ou não diretamente ligadas à sua eventual negligência ou dolo.
7.24. A Empresa não é responsável por descumprimentos decorrentes de força maior, conforme detalhado neste Acordo.
7.25. Se o Cliente infringir as disposições contratuais, a Empresa pode agir a qualquer tempo, sem estar limitada por prazos de prescrição.
7.26. A Empresa pode suspender ou bloquear a conta do Cliente se este permanecer 6 (seis) meses ou mais sem realizar operações. Nesse caso, a conta pode ser encerrada, podendo o Cliente criar uma nova futuramente, se desejar.
7.27. Se o Cliente ficar inativo por 180 dias, será aplicada uma taxa diária de 1% do saldo, com valor mínimo de 1 dólar, a título de manutenção de conta.
8. Legislação Aplicável
8.1. Este Acordo é formalizado em São Cristóvão e Névis.
8.2. Os serviços definidos neste instrumento são prestados nesse mesmo território.
8.3. O Cliente reconhece e concorda que:
- As disposições deste Acordo e a interpretação de suas cláusulas seguem a legislação de São Cristóvão e Névis,
- Eventuais litígios serão resolvidos segundo essas leis,
- As Partes submetem-se, de forma irrevogável e incondicional, à jurisdição dos tribunais de São Cristóvão e Névis.
9. Resolução de Conflitos
9.1. Qualquer disputa ou desacordo deve, preferencialmente, ser resolvido de forma amigável por meio de negociação.
9.2. Não obtendo consenso, o Cliente tem até 5 (cinco) dias após o evento para registrar uma reclamação formal e enviá-la à Empresa.
9.3. A reclamação deve incluir:
- Dados do Cliente (nome completo, número de Conta, formas de contato),
- Descrição pormenorizada do problema, com data e hora,
- Todas as evidências relevantes, fundamentação técnica ou legal e cláusulas supostamente violadas,
- Exposição das demandas do Cliente, indicando valores caso sejam pedidos monetários,
- Relação de anexos (se houver) devidamente assinados ou confirmados,
- Ausência de links que remetam a sites externos.
9.4. A reclamação deve ser enviada para o e-mail oficial da Empresa em suporte@suissebrokers.com ou por correspondência registrada, dirigida a 2 Rutford Rd London SW16 2DH.
9.5. A Empresa pode recusar o exame de reclamações que contenham linguagem ofensiva ou que não apresentem justificativa adequada.
9.6. Quando necessário, a Empresa poderá solicitar informações ou documentos adicionais.
9.7. Em caso de divergência, prevalecem os registros do Servidor da Empresa.
9.8. A Empresa não se responsabiliza por negociações não concluídas, lucros cessantes ou outros danos indiretos do Cliente.
9.9. Se o Cliente não cumprir as exigências de forma e prazo para reclamação, a Empresa pode rejeitá-la.
9.10. O prazo de resposta para reclamações é de até 14 (quatorze) dias úteis após o recebimento, excluindo o período de espera por documentos complementares solicitados ao Cliente.
9.11. Não havendo acordo, o Cliente pode recorrer ao Judiciário de São Cristóvão e Névis, desde que tenha antes enviado reclamação formal e aguardado até 60 (sessenta) dias por resposta.
9.12. Durante a resolução de qualquer disputa, a Empresa pode restringir ou bloquear operações na conta do Cliente total ou parcialmente.
10. Vigência e Rescisão
10.1. Este Acordo passa a vigorar desde o momento em que o Cliente se registra e permanece válido por prazo indeterminado.
10.2. Pode ser rescindido:
- Por mútuo consentimento formal,
- De modo unilateral por qualquer das Partes, de acordo com as disposições abaixo,
- Imediatamente pela Empresa, ao bloquear o acesso do Cliente, decidindo pela devolução ou não dos fundos, conforme este Acordo.
10.3. Em caso de rescisão por iniciativa da Empresa, vale a data especificada em sua notificação ao Cliente.
10.4. Se o Cliente desejar encerrar o Acordo, deverá notificar a Empresa com 30 (trinta) dias de antecedência, pelo e-mailsuporte@suissebrokers.com ou por carta registrada para 2 Rutford Rd London SW16 2DH.
10.5. A rescisão requerida pelo Cliente só produzirá efeitos se não houver obrigações financeiras pendentes em seu nome.
10.6. A extinção do Acordo, por qualquer via, não anula obrigações já constituídas durante sua vigência.
10.7. Considera-se concluído este Acordo quando ambas as Partes tiverem cumprido todas as obrigações pendentes.
11. Força Maior
11.1. Constituem força maior (caso fortuito ou força maior):
- Conflitos armados, desastres naturais, greves, atos de terrorismo, tumultos, legislações emergenciais, falhas relevantes de software, oscilações excepcionais de mercado que impeçam a execução deste Acordo,
- Fechamento de qualquer mercado em que a Empresa se baseia para cotações ou imposição de limitações a esse mercado.
11.2. Em situação de força maior, a Empresa pode, sem aviso:
- Suspender, alterar ou anular cláusulas deste Acordo enquanto durar a circunstância excepcional,
- A qualquer instante, suspender ou anular negociações afetadas,
- Adotar outras medidas que julgar necessárias para resguardar seus interesses e os de seus Clientes.
11.3. A Empresa não se responsabiliza por falhas de cumprimento ou adimplemento parcial decorrentes de força maior.
12. Disposições Finais
12.1. Modificações e acréscimos feitos pela Empresa a este Acordo ou seus anexos vigorarão na data definida pela própria Empresa, sem necessidade de aviso prévio ao Cliente.
12.2. Alterações na legislação de São Cristóvão e Névis ou nas práticas de negociação da Empresa serão implementadas de imediato neste Acordo e seus anexos, valendo a partir do início da vigência legal ou normativa.
12.3. Tais alterações são vinculantes a todos os Clientes, inclusive aqueles que aderiram antes de sua implementação.
12.4. O Cliente tem o dever de manter-se informado sobre qualquer modificação, acessando regularmente (ao menos uma vez por semana) o site ou subdomínios da Empresa.
12.5. Quaisquer informações obtidas pelo Cliente junto à Empresa ou terceiros (por texto, oralmente ou por publicações no site) devem ser usadas exclusivamente para cumprimento deste Acordo. O Cliente não pode divulgá-las, armazená-las ou alterá-las de forma indevida.
12.6. Ao efetuar o registro no site da Empresa, o Cliente concede permissão expressa para que a Empresa e seus parceiros processem seus dados pessoais, manual ou automaticamente, conforme necessário para cumprir este Acordo, executar campanhas de marketing e demais finalidades definidas pela Empresa. Tal processamento inclui coleta, registro, armazenamento, atualização, uso, difusão, anonimização, bloqueio, exclusão e transferência internacional, pelo período de 75 (setenta e cinco) anos ou conforme prazos legais aplicáveis, respeitando a confidencialidade e a segurança. Esse consentimento permanece em vigor até eventual revogação, que pode ser solicitada segundo a Política de Privacidade da Empresa.
12.7. O Cliente não pode transferir, total ou parcialmente, direitos ou obrigações previstos neste Acordo para terceiros sem a anuência prévia da Empresa.
12.8. A Empresa pode, a qualquer tempo e sem prévia notificação, ceder seus direitos, reivindicações ou partes deste Acordo a um terceiro, desde que este cumpra as disposições contratuais.
12.9. Se qualquer cláusula deste Acordo for declarada inválida por autoridade competente, as demais continuam em pleno vigor.
12.10. Em situações não abrangidas por este Acordo e seus anexos, a Empresa agirá de acordo com práticas comerciais reconhecidas, princípios de boa-fé e equidade.
12.11. Em caso de discrepância entre traduções, prevalece a versão em inglês.
12.12. O texto publicado no site oficial da Empresa tem primazia sobre outras versões.
12.13. Termos utilizados em maiúscula ou minúscula neste Acordo mantêm o mesmo sentido, salvo disposição em contrário.
FIM DO ACORDO
Contato Oficial: suporte@suissebrokers.com
Endereço: 2 Rutford Rd London SW16 2DH
Nota: Este acordo está sujeito a alterações unilaterais pela Empresa, conforme previsto nas cláusulas 2.4 e 12.1. Recomenda-se a consulta periódica para verificar eventuais atualizações.